
o ato de maus-tratos a animais é crime, tipificado pelo artigo 32 da lei 9605/98. Essa lei, em seu artigo 3º, prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas para o crime de maus-tratos. Impedir que esses animais tenham acesso à comida e à água assim como ABANDONA-LOS, certamente constitui crime de maus-tratos!
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